Cetesb
Legalizamos o seu estabelecimento junto à Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e acompanhamos todo o processo de tramitação no referido órgão até a aprovação.
A Licença Ambiental da Cetesb é obrigatória para indústrias e serviços, bases de armazenamento, depósitos ou comércio atacadista de produtos químicos, postos de combustível, aterros sanitários, parcelamento do solo, ou qualquer empreendimento com potencial risco de degradação ambiental.
Sem a Licença Ambiental da Cetesb, o estabelecimento corre um sério risco de ser fechado (lacrado) pela fiscalização municipal, até que o mesmo seja regularizado.
Quais são os procedimentos do licenciamento na Cetesb?
A documentação básica que o órgão solicita consiste de plantas da edificação com layout (disposição do mobiliário), preenchimento de formulários eletrônicos e o pagamento das taxas da Licença calculadas com base no potencial poluidor e no porte do empreendimento.
Após o protocolo da documentação na agência da Cetesb, deve-se acompanhar a tramitação do processo. Caso a decisão da Cetesb seja pelo indeferimento do processo, existe a possibilidade do requerente entrar com um recurso. Deferida a solicitação do pedido, a Cetesb emitirá a respectiva Licença (Licença Prévia, de Instalação ou de Operação, conforme o caso).